
AVSI Brasil
Titulo da vaga de emprego: Analista de Proteção – Boa Vista/RR
Cidade: Boa Vista
Empresa: AVSI Brasil
Descrição da vaga:
O Súper Panas tem o objetivo de oferecer atividades de apoio psicossocial e educação não-formal para crianças e adolescentes refugiados e migrantes da Venezuela. O título do projeto tem sua origem numa expressão da língua espanhola, que pode ser traduzida como “Super Amigos”.O projeto UASC atua na proteção integral a crianças e adolescentes indocumentados, separados e desacompanhados (UASC, na sigla em inglês), em articulação com a rede de proteção e acolhimento do estado de Roraima.Nesse contexto, a AVSI BRASIL está selecionando um Analista de Proteção para apoiar os dois projetos em execução.DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CARGO:Sob a supervisão do (a) o(a) Oficial de Proteção, o (a) analista de proteção é responsável por contribuir com as estratégias de proteção que visam prover o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes migrantes e refugiados, e que incluem a regularização migratória, reunificação familiar e acesso aos serviços básicos no Brasil. Junto ao Oficial de Proteção o (a) profissional deverá ser capaz de apoiar na orientação técnica da equipe, com assessoramento técnico jurídico e acompanhamento de casos individuais (gestão de casos), garantindo que esses estejam observando os princípios e os protocolos de proteção. O(A) profissional igualmente deverá prover suporte técnico para que a assistência individual siga técnicas e ferramentas adequadas, bem como deve ser capaz de desenvolver capacidades que permitam o aprimoramento dos atendimentos e seguimentos de casos. Além disso, deve ser capaz de elaborar relatórios periódicos que apresentem informações de maior incidência em violação em direitos para construir, em parceria com a equipe, as estratégias de proteção.PRINCIPAIS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DO CARGO:Trabalhar para a efetivação da missão AVSI de tornar pessoas em situações de vulnerabilidade ou emergência humanitária protagonistas do próprio desenvolvimento, da sua família e da comunidade;
•Em colaboração com a Oficial de proteção, a (o) profissional deve atuar para identificar demandas coletivas de proteção que afetam a rotina dos atendimentos de proteção, sistematizando os desafios e propondo propostas de soluções, inclusive no âmbito jurídico;
- Atuar pelo melhor interesse da criança nos processos de reunificação familiar, fornecendo instruções e orientações quanto às especificidades de proteção de migrantes e refugiados aos Abrigos Institucionais Estaduais e Municipais, Casa Lar, e aos Abrigos da Operação Acolhida;
- Facilitar a comunicação e interação com outros profissionais que trabalhem nos Postos de Triagem (PTRIG), assegurando o compartilhamento adequado de informações e promovendo o diálogo com outros parceiros, como as agências das Nações Unidas, órgãos brasileiros e outras organizações da sociedade civil;
- Realizar atendimentos de casos de proteção de crianças e adolescentes separados, desacompanhados e indocumentados;
- Produzir e encaminhar relatórios, planejamentos e calendários das atividades mensalmente para a coordenação e/ou oficial de proteção;
- Realizar encaminhamentos para serviços especializados ;
- Reportar os dados de proteção do projeto sempre quando solicitado e no prazo acordado com o(a) Oficial de Proteção;
- Participar da rede de Proteção à Criança e Adolescente e de reuniões sempre que solicitado;
- Participar dos GTs de Proteção à Criança regionais e nacionais, compartilhando as informações relevantes e desafios vivenciados em campo para os demais atores, de acordo com diretrizes, sempre que solicitado;
- Em colaboração com a Oficial de proteção, articular com as Defensorias Públicas do Estado (DPE) e da União (DPU); bem como com as Varas de Infância e Juventude; garantindo a sensibilização do sistema de justiça quanto às especificidades de proteção à migrantes e refugiados;
- Em colaboração com a Oficial de proteção, articular com a Polícia Federal, especialmente no que tange à regularização migratória de crianças e adolescentes indocumentados, separados e desacompanhados;
- Outras tarefas que possam ser atribuídas pela gerência do programa, necessárias ao desenvolvimento das atividades no local.
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